Processo 0004540-91.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004540-91.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004540-91.2025.8.17.3130 AUTOR(A): LUCAS SARAIVA AMANDO ALENCAR RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos... Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por LUCAS SARAIVA AMANDO ALENCAR em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, objetivando a conexão de seu sistema de microgeração de energia solar à rede de distribuição, além da reparação por danos materiais e morais decorrentes do atraso na prestação do serviço. Em sua inicial (Id. 200237276), o autor alega que contratou a instalação de sistema solar em sua residência, tendo o projeto sido aprovado pela ré em 19/06/2024. Sustenta que o prazo regulamentar de 120 dias para a conclusão das obras de reforço da rede expirou em 17/10/2024, mas que a ré permaneceu em mora por diversos meses, frustrando tentativas de vistoria sob a justificativa de "obras em andamento". Pleiteou a conexão imediata, indenização material de R$ 1.820,00 e moral de R$ 10.000,00. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo (Id. 203856756), por não se vislumbrar, naquele momento, o perigo de dano irreparável, dada a reversibilidade dos prejuízos financeiros. A ré apresentou contestação (Id. 211057551), arguindo, no mérito, a inexistência de ato ilícito, sob o argumento de que o atraso foi motivado pela complexidade das obras necessárias para garantir a estabilidade da rede elétrica local, diante do aumento imprevisto de solicitações de conexão solar na região. Afirmou que o autor solicitou vistorias antes da conclusão das obras e que já efetuou pagamentos administrativos por "transgressão" de prazos, pugnando pela improcedência. O autor apresentou réplica (Id. 213099010), rebatendo as teses defensivas e destacando que a própria ouvidoria da concessionária reconheceu o descumprimento dos prazos regulatórios. Em decisão de saneamento (Id. 228611891), este juízo declarou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, determinou a inversão do ônus da prova em favor do autor e indeferiu a produção de prova pericial, por considerá-la desnecessária diante da admissão administrativa da mora. Na mesma oportunidade, determinou que a ré juntasse o processo administrativo da obra. A ré colacionou Parecer Técnico (Id. 231644423), informando que a obra de alteração de carga foi concluída em 18/03/2025 e a nota de microgeração atendida em 26/08/2025. As partes apresentaram manifestações finais (Id. 231812194 e Id. 233833564), reiterando seus posicionamentos antagônicos quanto ao dever de indenizar. Após vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. O feito foi regularmente saneado pela decisão de Id. 228611891, oportunidade em que foram definidos os contornos probatórios da lide, declarada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, invertido o ônus da prova e indeferida a prova pericial, por desnecessária. Todas as determinações foram cumpridas pelas partes. O processo encontra-se em condições de julgamento. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A ré sustentou, em sede contestatória, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao fundamento de que o autor, ao instalar sistema de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados