Processo 0004544-71.2025.8.04.5400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
[...] IV DOS MEIOS DE PROVA Para o deslinde da controvérsia, revela-se imprescindível a produção de prova técnica. Sendo assim, defiro o pedido de produção de prova pericial digital (ev. 55.1). Para tanto, NOMEIO a perita ALEXANDRA CAROLINA CAVALCANTI, devidamente cadastrada no sistema de auxiliares da justiça deste E. TJAM. Para a consecução da prova, determino as seguintes providências: Intimem-se as partes, na forma do art. 465, §1º, do CPC, para que, no prazo comum de 15 (quin
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