Processo 0004545-42.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004545-42.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004545-42.2026.8.27.2729/TO AUTOR : LAYZA ROBERTA LIMA DE FARIAS ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE BRANDAO VILAR (OAB AL022278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por LAYZA ROBERTA LIMA DE FARIAS em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, em razão de alegado cancelamento de voo, reacomodação em itinerário diverso e ausência de assistência material adequada. O feito foi suspenso com fundamento no Tema 1.417/STF. A parte autora requer o levantamento da suspensão, ao argumento de que a demanda não versa sobre caso fortuito externo ou força maior, mas sobre falha interna na prestação do serviço. Passo a decidir. O Tema 1.417/STF discute a prevalência das normas de transporte aéreo em relação às normas consumeristas para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão autoral está fundamentada em alegada falha na prestação do serviço de transporte aéreo, consistente em cancelamento de trecho de voo, reacomodação da passageira e ausência de assistência material adequada. Embora a efetiva ocorrência dos fatos narrados constitua matéria de mérito a ser oportunamente examinada após a formação do contraditório e a instrução processual, observa-se que a causa de pedir deduzida na inicial não está fundada, ao menos em princípio, em hipótese de caso fortuito externo. Ante o exposto, REVOGO a suspensão anteriormente determinada. Recebo a petição inicial, pois estão presentes, a princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, estabelece a conciliação como etapa obrigatória e primordial do procedimento. A obrigatoriedade da audiência de conciliação visa a solução consensual dos conflitos. Diferentemente do procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, onde o desinteresse das partes pode dispensar a audiência, no rito da Lei nº 9.099/95 a tentativa de conciliação é dever do magistrado e pressuposto do desenvolvimento regular do processo. A ausência da parte autora à referida audiência acarreta, inclusive, a extinção do processo sem resolução do mérito. Desse modo, eventual manifestação de desinteresse na autocomposição, especialmente quando apresentada de forma unilateral, não constitui motivo suficiente para cancelamento ou dispensa da audiência de conciliação, devendo o ato ser mantido, ressalvada hipótese excepcional submetida à apreciação judicial. Para o desenvolvimento do processo, seguem determinações e orientações deste Juízo. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Levantar a suspensão do processo. - Designar dia e horário para a audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, preferencialmente por videoconferência, segundo os atos normativos aplicáveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observada a ordem cronológica de ajuizamento e eventual prioridade legal. - Intimar a parte autora. - Citar a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-a da demanda e advertindo-a de que sua ausência injustificada ao ato acarretará os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, ainda que tenha apresentado resposta, conforme Enunciado nº 78 do FONAJE. - Fica, desde já, deferido a expedição de carta precatória, caso necessária. DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Fazer constar da citação da parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados