Processo 0004545-50.2026.8.16.0174
TJPR • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004545-50.2026.8.16.0174 1. LEILA MARISA SANTIAGO opôs embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA HORIZONTE CRESOL, em dependência aos autos da execução de título extrajudicial nº 0000512-51.2025.8.16.0174, alegando ter adquirido, em 5 de junho de 2025, o veículo FIAT/DUCATO MULTI, placa DIW-6A54, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, ano de fabricação e modelo 2005, pelo valor declarado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); embora o automóvel permanecesse formalmente registrado em nome de Aline Aparecida Pereira – executada nos autos originários –, a posse direta e a disponibilidade do bem já seriam exercidas pelo Sr. Eliseu Luetzow, terceiro que o teria adquirido anteriormente da titular registral, razão pela qual a negociação se deu diretamente com este último; o pagamento se operou mediante a entrega de dois veículos de sua propriedade, em verdadeira permuta com dação em pagamento, tendo outorgado procuração pública em favor do Sr. Eliseu para a regularização documental; ao tempo da aquisição, inexistia qualquer restrição judicial, gravame, penhora ou averbação premonitória incidente sobre o bem; a transferência administrativa foi retardada exclusivamente em razão da necessidade de remarcação do chassi, ante a ilegibilidade da numeração, procedimento concluído em setembro de 2025, com início da transferência junto ao DETRAN em 17 de outubro de 2025; a restrição judicial vinculada à execução somente foi inserida junto ao RENAVAM em 29 de julho de 2025, portanto em momento posterior à aquisição e à tradição; aplica-se a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça; inexiste fraude à execução; é terceira adquirente de boa-fé; refuta a alegação de má-fé deduzida pela embargada – lastreada na assinatura de declaração de ciência do alerta judicial –, ao argumento de que, à época de tal subscrição, já seria proprietária e possuidora do bem havia meses; com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão da restrição judicial incidente sobre o veículo, com expedição de ofício ao DETRAN/PR e autorização para licenciamento, circulação e transferência; postulou, ainda, a citação da embargada e, no mérito, a procedência integral dos embargos, com a desconstituição definitiva da constrição. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. 2. Inicialmente, recebo os embargos para discussão em dependência aos autos nº 0000512-51.2025.8.16.0174, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil. 3. A embargante alega que, em 5 de junho de 2025, adquiriu o veículo FIAT/DUCATO MULTI, placa DIW-6A54, mediante permuta entabulada com o Sr. Eliseu Luetzow – apontado como possuidor direto do bem, embora este permanecesse registrado em nome da executada Aline Aparecida Pereira –, sustentando que a aquisição precedeu a inserção da restrição via sistema RENAVAM. Em razão disso, defende a incorreção da constrição sobre o automóvel, pugnando pela sua reconsideração liminar, ante a alegada condição de terceira adquirente de boa-fé. Nos embargos de terceiro, a suspensão das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.