Processo 0004546-58.2026.8.25.0053

TJSE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004546-58.2026.8.25.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688101367 NÚMERO ÚNICO: 0004546-58.2026.8.25.0053 REQUERENTE : ANDRE LUCAS DOS SANTOS ADV. : ANDERSON LUIZ TOBIAS DE MATOS - OAB: 16095-SE REQUERIDO : NU PAGAMENTOS S.A DECISÃO....: É CEDIÇO QUE O ART. 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. CONTUDO, ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA E PODE SER AFASTADA QUANDO HOUVER ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM A AU

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