Processo 0004549-23.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0004549-23.2026.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). JULGAMENTO MONOCRÁTICO BASEADO EM PRECEDENTE VINCULANTE. NULIDADE DO CONTRATO POR FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinando a restituição dobrada do indébito, autorizando a compensação de valores e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A agravante alega nulidade do julgamento monocrático por suposta violação à competência do órgão colegiado. No mérito, defende a higidez do negócio jurídico, sustenta a transparência da oferta e requer a exclusão das condenações pecuniárias ou, subsidiariamente, a repetição na forma simples e a redução da verba indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o provimento monocrático de recurso amparado em tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) configura usurpação da competência colegiada; (ii) saber se o contrato de cartão de crédito consignado atende ao dever de informação; e (iii) saber se, falha informacional acarreta a nulidade do pacto, o reconhecimento de danos morais presumidos e a obrigação de devolução em dobro dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A sistemática processual civil autoriza expressamente o relator a dar provimento a recurso, de forma monocrática, quando a decisão recorrida contrariar entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, não havendo que se falar em nulidade por ofensa à colegialidade. 5. A validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável exige a demonstração inequívoca de que a instituição financeira cumpriu o dever de informação, cientificando o consumidor de forma objetiva sobre os meios de quitação, o acesso às faturas, as consequências do pagamento mínimo e a incidência de encargos rotativos. 6. A ausência de transparência no instrumento contratual quanto às cláusulas limitativas e aos ônus financeiros da operação configura conduta contrária à boa-fé objetiva e enseja a nulidade do negócio jurídico, em estrita observância à diretriz do Tema 5 do IRDR do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 7. A contratação eivada de vício informacional acarreta dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação de lesão psíquica específica, e autoriza a repetição do indébito em dobro independentemente da prova de má-fé, consoante as teses vinculantes firmadas pelo tribunal local. 8. O montante fixado a título de compensação por danos morais (R$1.000,00) atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se adequado à reparação do abalo decorrente dos descontos abusivos em verba alimentar, sem caracterizar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, V, “c”. Jurisprudência relevante citada: TJAM, IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 05). ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX

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