Processo 0004549-32.2020.8.16.0131

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004549-32.2020.8.16.0131
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004549-32.2020.8.16.0131   Processo:   0004549-32.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$61.712,21 Exequente(s):   Juliano Martins da Silva Executado(s):   FLAVIO CASA IMMOBILIERE CONSTRUTORA LTDA 1. Defiro  o pedido de evento 320.   Tendo em vista a disponibilização da nova funcionalidade no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, que objetiva viabilizar de forma mais ampla o alcance do crédito devido ao exequente, determino que as buscas na conta bancária do devedor(a) sejam realizadas de forma contínua por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.  À Secretária para que providencie a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada via SISBAJUD, até o limite do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência.   Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Secretária a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.   Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos arts. 841 e 854, §§, do Código de Processo Civil.    2. Restando infrutífera a diligência acima, defiro a busca de veículos registrados em nome dos executados, por meio do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo, conforme requerido.   À Secretaria para que providencie a consulta de veículos, através do sistema citado, promovendo na sequência:  a) Negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.  b) Positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo:  b.1) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da executada, através do sistema RENAJUD;  b.2) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição;  b.3) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC;  b.4) lavrado o termo de penhora, intimar a executada, através de seu procurador, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil;  b.5) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção;  b.6) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil;  b.7) apresentada a cotação de mercado, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal;  b.8) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.  c) Positiva a consulta,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados