Processo 0004550-69.2008.8.17.0370

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0004550-69.2008.8.17.0370
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0004550-69.2008.8.17.0370 ESPÓLIO: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS ESPÓLIO: ALEXANDRE JORGE DA COSTA LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO proposta por SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS em desfavor de ALEXANDRE JORGE DA COSTA LIMA, com o objetivo de reaver a posse de área supostamente esbulhada e demolir as construções irregulares erigidas no local. Alegou a parte autora que é legítima proprietária de uma gleba de terras de aproximadamente 270,10 hectares, denominada Santo Agostinho ou Cabo de Santo Agostinho, adquirida mediante Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada em 1978. Para reforçar sua alegação, argumentou que a área objeto da invasão está dentro dos limites da Zona de Preservação Ecológica e Cultural (ZPEC), sob supervisão da CPRH, onde a empresa processou um reflorestamento na década de 1980, e que a conduta do réu configura esbulho possessório, violando o direito consagrado nos artigos 1.210 e 1.228 do Código Civil. Sustentou ainda que a posse do réu é de má-fé e clandestina, não gerando direito a qualquer indenização. Por fim, requereu a concessão de medida liminar inaudita altera pars para a expedição de mandado de reintegração de posse, a condenação do réu ao desfazimento da construção, o pagamento de indenização por perdas e danos, bem como a cominação de pena pecuniária para o caso de novo esbulho. Deu-se à causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Realizada a audiência de justificação, a parte ré compareceu acompanhada de advogado, ocasião em que o juízo, constatando a ausência de prova testemunhal e a necessidade de maiores elementos para a concessão da medida liminar pleiteada, postergou a análise do pedido antecipatório e nomeou perito judicial para instruir o processo, determinando a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos [ID 85466844]. Pagamento dos honorários periciais no ID 85466845 - Pág. 6. Em sua contestação [ID 85466845 - pág. 9], a parte requerida ALEXANDRE JORGE DA COSTA LIMA alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da autora, sob o argumento de que a SUAPE transferiu o ônus e a administração sobre a área do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti para a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) em 1989, bem como suscitou a impossibilidade jurídica do pedido, afirmando que a autora nunca teve a posse direta da área demandada. No mérito, defendeu a ocorrência de prescrição aquisitiva (usucapião), sustentando que adquiriu os direitos possessórios do imóvel em julho de 2002, por meio de contrato de cessão firmado com antigos posseiros que já ocupavam a área de forma mansa, pacífica e ininterrupta há décadas. Em reforço, argumentou que a área não se trata de Zona de Preservação Ecológica, mas sim de um setor de ocupação consolidada, e que a jurisprudência pátria admite a usucapião como matéria de defesa, inclusive contra entes da administração indireta que explorem atividade econômica, não havendo que se falar em bem público intocável. Sustentou ainda o direito de retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, consistentes na reforma e manutenção da casa de veraneio. Por fim, requereu o acolhimento das preliminares para extinção do feito sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados