Processo 0004552-24.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004552-24.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Temas 1150 e 1300 Considerando o julgamento do IRDR, e a definição dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ, dou seguimento ao feito. 1.2 Impugnação à justiça gratuita Ante a impugnação à concessão da gratuidade (p. 244), e considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda, intime-se a parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, a hipossuficiência financeira, colacionando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda e três últimos recibos de salário e extratos bancários, sob pena de revogação da benesse. Com a vinda dos documentos, diga a parte requerida no mesmo prazo. Depois, voltem. 1.3 Ilegitimidade Passiva do Banco do Brasil e da incompetência absoluta do juízo O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o IRDR 13, firmando o entendimento vinculante de que o Banco do Brasil, na condição de gestor das contas, tem legitimidade para compor o polo passivo nas demandas que discutem diferenças de valores depositados e sacados em contas PIS/PASEP: (...). A tese a ser firmada, para efeito do art. 985 do Código de Processo Civil, é a seguinte: Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se refira a diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP, decorrente da má gestão do banco, de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. (...). 01. Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se volte contra diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP. 02. Com a permissão do art. 1.013 do CPC e ao se considerar as condições de imediato julgamento, é possível a análise do mérito. 03. A não comprovação da desatenção aos critérios legais e a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, conduzem à improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Pedidos improcedentes. (TJMS. IRDR nº 0801428-95.2019.8.12.0005/50000, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 30/04/2021, p. 06/05/2021) Portanto, rechaço as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta do juízo. 1.4 Da prescrição Não acolho a prescrição, pois, in casu, aplica-se o prazo prescricional geral previsto no artigo 205 do Código Civil, ou seja, o decenal, cujo termo inicial, pela Teoria Actio Nata, conta-se da data em que a parte requerente tomou conhecimento dos danos, isto é, por meio da entrega, pela parte requerida, dos respectivos extratos microfilmados, o que ocorreu apenas em dezembro de 2019 (p. 33-5), isto é, um mês antes do ajuizamento da demanda no juizado comum federal - 23/01/2020 (p. 05), e com a decisão de citação interrompeu-se a prescrição (CPC, 240, §1º). Logo, não se esvaiu o prazo decenal: (...) afastamento daprescriçãodecenal com base na teoria daactio nata, eis que o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o autor comprovadamente toma ciência dos danos, circunstância que apenas se consuma com a entrega, por parte do banco, dos respectivos extratos microfilmados. No presente caso, a autora teve acesso ao extrato de sua conta bancária vinculada aoPASEPno dia 19/11/2021 (termo inicial) e a pretensão foi deduzida em 15/7/2022, com o protocolo e distribuição da petição inicial, ou seja, dentro do prazo decenal em questão. (II) reconhecimento deerror in procedendono julgamento antecipado da lide, diante da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados