Processo 0004552-25.2018.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 AÇÃO PENAL Nº0004552-25.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ALISSON DOS SANTOS FERREIRA E LUCAS GOMES BARROS INCIDÊNCIA PENAL: artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia(ID.65214210,pág. 03/05), contra ALISSON DOS SANTOS FERREIRA E LUCAS GOMES BARROS, qualificados nos autos, pela suposta prática dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que: Em 28/02/2018 foi instaurado Inquérito Policial por meio de Portaria, em razão de haver indícios de que, 19 de janeiro de 2018, ALISSON DOS SANTOS FERREIRA e LUCAS GOMES BARROS traziam consigo substância entorpecente (maconha) com fortes indícios de que seria destinada à distribuição a terceiros. Segundo observado nos autos, na referida data, por volta das 22h20min, policiais militares foram informados via CIOPS, sobre a suspeita de ocorrência de tráfico de entorpecentes na Rua da Fraternidade, na Vila União, bairro Vicente Fialho. No local indicado, a guarnição avistou dois indivíduos, os ora denunciados, em atitude suspeita, tentando se esconder atrás de um veículo estacionado em via pública. Ato contínuo, foi feita a abordagem e revista pessoal de ambos. De acordo com informações constantes do Boletim de Ocorrência (fls. 09), há informação de que em poder de ambos foram arrecadadas 25 (vinte e cinco) trouxinhas de maconha e a quantia de R$27,00 (vinte e sete reais). Ante aos fatos, ALISSON e LUCAS sendo estes conduzidos à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias. Após a oitiva dos denunciados, a autoridade policial instaurou o Inquérito por meio de portaria. Na delegacia, LUCAS GOMES BARROS confirmou a propriedade de 6 (seis) trouxinhas de maconha que havia adquirido pelo valor de R$30,00 (trinta reais), e declarou que estava acompanhado de ALISSON no momento de sua abordagem. Acrescentou que este possuía 19 (dezenove) trouxinhas de maconha, aduzindo que todas as porções destinavam-se ao uso, pois pretendiam usá-las com outros amigos no Reviver. ALISSON DOS SANTOS FERREIRA ratificou as declarações de LUCAS, confirmando que 10 (dez) trouxinhas de maconha lhe pertenciam, e confirmou que LUCAS também trazia consigo outras porções da droga. Confirmou, ainda, que as porções seriam consumidas em uma festa no Reviver, onde se encontrariam com outros amigos. Auto de exibição apreensão (ID.65214210, pág. 22). Laudo de exame preliminar ocorrência nº 240/2018 (ID.65214210-pág. 28/31). Comprovante de depósito de valor apreendido (ID.65214210, pág. 32). Laudo Pericial Criminal Definitivo nº 240/2018- ILAF/MA (ID.65214211-pág. 01/04), foi constatada a natureza entorpecente da substância MATERIAL VEGETAL identificando a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabinol), principal componente psicoativo da Cannabis Sativa L. (MACONHA), com um peso líquido total de 38,903g, sendo 24 pacotes médios. Laudo Pericial Criminal Definitivo nº 2817/2018- ILAF/MA (ID.65214211,pág. 26/29), foi constatada a natureza entorpecente da substância MATERIAL VEGETAL identificando a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabinol), principal componente psicoativo da Cannabis Sativa L. (MACONHA), com um peso líquido total de 34,459g, sendo 21 pacotes…
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