Processo 0004555-03.2012.4.01.3807
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 0004555-03.2012.4.01.3807/MG RELATORA : Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELADO : ADAO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS BOTREL CAMPOS (OAB MG091408B) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXCLUSÃO DE RUBRICA REMUNERATÓRIA. BOA-FÉ DO IMPETRANTE. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado desde 1980 contra ato do Coordenador de Pagamento da Secretaria de Planejamento do Ministério das Comunicações, objetivando a manutenção da rubrica “VPNI - IRRED.REMUN.ART.37-XV-CF” em seus proventos e a não devolução dos valores já recebidos. A sentença reconheceu a legalidade da exclusão da rubrica, mas afastou a obrigação de devolução, por considerar presentes os requisitos da boa-fé, da ausência de participação do servidor no erro e da responsabilidade exclusiva da Administração. A União apelou, requerendo a restituição dos valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exclusão da rubrica “VPNI - IRRED.REMUN.ART.37-XV-CF” dos proventos do servidor aposentado; (ii) estabelecer se é devida a devolução dos valores recebidos indevidamente a esse título, quando presentes boa-fé e erro exclusivo da Administração. III. RAZÕES DE DECIDIR A exclusão da rubrica remuneratória encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 16 do STF, que estabelece que a complementação ao salário mínimo deve considerar o total da remuneração do servidor, e não o vencimento básico. A devolução de valores percebidos de boa-fé é afastada quando presentes, cumulativamente, a boa-fé do servidor, a ausência de sua participação no erro e a responsabilidade exclusiva da Administração, conforme jurisprudência do TRF1 (AMS nº 200234000265491) e do STJ (Tema 531). A aplicação da modulação de efeitos do Tema 1009/STJ impede a devolução dos valores em ações distribuídas antes de 19/05/2021, como é o caso. A natureza alimentar dos proventos e a ausência de conduta dolosa ou culposa do servidor reforçam a proteção da boa-fé objetiva e a confiança legítima. A distinção entre erro de fato e erro de direito não altera o desfecho da causa, pois a fundamentação repousa na responsabilidade administrativa e não na Súmula nº 34 da AGU. A tese de enriquecimento sem causa não se sustenta diante da atuação legítima do servidor, induzido pela conduta equivocada da Administração. A ausência de fixação prévia de honorários impede a majoração na fase recursal, conforme entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Remessa necessária e apelação desprovidas. Tese de julgamento : A Administração pode excluir rubrica remuneratória incompatível com o ordenamento jurídico, nos termos da Súmula Vinculante nº 16 do STF. É indevida a devolução de valores pagos indevidamente ao servidor público aposentado quando presentes a boa-fé, a ausência de contribuição do beneficiário e a responsabilidade exclusiva da Administração pelo erro. A distinção entre erro de fato e erro de direito não afasta a aplicação do princípio da segurança jurídica quando a fundamentação da decisão baseia-se na boa-fé objetiva e na confiança legítima do servidor. A vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à hipótese de erro exclusivo da Administração no pagamento de verbas de natureza alimentar. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 37,…
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