Processo 0004555-22.2026.8.16.0004

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004555-22.2026.8.16.0004
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004555-22.2026.8.16.0004   Processo:   0004555-22.2026.8.16.0004 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   Acumulação de Cargos Valor da Causa:   R$10.000,00 Impetrante(s):   LUCAS RAFAEL SLEDZ Impetrado(s):   DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão.  DECISÃO INICIAL  Tutela de urgência em mandado de segurança (arts. 7º, III, Lei 12.016/09 e 300, CPC)    1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCAS RAFAEL SLEDZ contra ato praticado pela DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO PARANÁ e ESTADO DO PARANÁ Vieram-me os autos conclusos.   É o relatório. DECIDO.   2. Primeiramente, RECEBO A INICIAL, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil.    Preambularmente, considerando a manifestação de mov. 13.1 a 13.3, resta prejudicado a análise da gratuidade da justiça.  3. Da medida liminar    Quanto ao pedido liminar do presente mandado de segurança, a sua concessão é disciplinada pela regra estabelecida no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2011, a qual prevê que o Juiz, ao despachar a inicial, ordenará “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”.    Ainda, para concessão da liminar pretendida é necessário que o impetrante demonstre a probabilidade de seu direito, bem como o risco da demora ou da ineficácia da medida caso não seja deferida a liminar, conforme o que dispõe o artigo 300, do Código de Processo Civil.    Narrou o impetrante, em síntese, que é servidor público do Estado do Paraná, vinculado à Fundação Estatal de Atenção em Saúde de Curitiba – FEAS – desde 10/03/2023, exercendo o cargo de Médico Legista, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.  Sustentou que foi aprovado no cargo de Perito Oficial Criminal - Área 2 -, com carga horária de 40 horas semanais, no processo seletivo regido pelo Edital nº 002/2024 - Polícia Científica do Paraná, e que está em vias de ser impedido de tomar posse no cargo, sob a justificativa de acumulação ilícita de cargos públicos. Tal ameaça foi objeto de questionamento ao Departamento de Recursos Humanos da PCP (mov. 1.13), obtendo-se a resposta de que todos os cargos da QPPO, incluindo os de Médico, são classificados como técnico-científico.   Argumentou que, em consulta à FEAS (mov. 1.6), o impetrante foi informado de que não havia possibilidade legal de vacância no cargo de Médico, exigindo que o impetrante se exonerasse do cargo público diante da impossibilidade de acumulação.  Pois bem.  É cediço que a acumulação de cargos públicos é, como regra, vedada pela Constituição da República Federativa do Brasil. A respeito do tema, dispõe o art. 37 da Constituição Federal:  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados