Processo 0004558-51.2026.4.05.8302

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004558-51.2026.4.05.8302
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Federal PE
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004558-51.2026.4.05.8302 AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS RODRIGUES BEZERRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão de instrumento contratual de financiamento imobiliário, mediante modificação de cláusulas que entendem abusivas. Alega que celebraram, em 20 de dezembro de 2024, o contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária número 8.4444.3684967-5, no valor total de 187.000,00 reais, dos quais 149.600,00 reais foram financiados pelo agente financeiro e 12.000,00 reais pagos com recursos próprios. Sustentam a abusividade da utilização da Tabela Price como sistema de amortização, sob o argumento de que ela enseja a capitalização de juros em regime composto sem a devida informação ao consumidor. Defendem a aplicação do Método Gauss para que os juros incidam de forma linear e simples, reduzindo a prestação inicial de 731,33 reais para 518,43 reais. Impugnam, outrossim, a cobrança da taxa de administração mensal de 25,00 reais e do seguro habitacional de 34,82 reais, alegando a ocorrência de venda casada e a ausência de utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por fim, apontam a abusividade da abertura forçada de conta corrente para a facilitação do crédito. Requerem a procedência dos pedidos para revisar os juros, afastar a taxa de administração, declarar a nulidade da cobrança do seguro com a repetição em dobro do indébito e restituir os valores pagos a maior. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação alegando, preliminarmente, a impugnação à concessão da justiça gratuita aos autores, sob o argumento de que o autor possui vínculo empregatício estável desde 2010 com remuneração de 3.400,00 reais, além de ter assumido obrigação de longo prazo incompatível com a alegada hipossuficiência. No mérito, defendeu a legalidade da Tabela Price e a inexistência de anatocismo ilícito, destacando a expressa pactuação do sistema de amortização. Sustentou a regularidade da taxa de administração, apontando que houve a efetiva utilização de 19.959,00 reais de recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de 5.441,00 reais a título de subsídio. Quanto ao seguro habitacional, asseverou que a contratação decorre de exigência legal e que o contrato assegura a liberdade de escolha da seguradora, refutando a tese de venda casada. Por fim, defendeu a regularidade da conta corrente para débito das prestações e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. Réplica apresentada (id. 167526029). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Preliminar de impugnação à justiça gratuita A ré impugna a concessão do benefício da justiça gratuita aos autores, apontando que a remuneração mensal do autor de 3.400,00 reais e a assunção de financiamento imobiliário de longo prazo afastam a condição de hipossuficiência econômica. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 98 que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais tem direito à gratuidade da justiça. Ademais, o artigo 99, parágrafo terceiro, do mesmo diploma legal prevê que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Embora tal…

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