Processo 0004559-46.2024.8.16.0031
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004559-46.2024.8.16.0031 Processo: 0004559-46.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$190.000,00 Autor(s): JULIANO OLIVEIRA DA SILVA Réu(s): M. A. Marconato Comércio de Veículos – ME Mauricio Alberto Marconato NAIGUEL BRANDELERO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JULIANO OLIVEIRA DA SILVA em face de MAURICIO ALBERTO MARCONATO, NAIGUEL BRANDELERO e M.A MARCONATO COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Narra o autor que foi induzido a erro na celebração de contrato de permuta de veículos com os requeridos. O autor entregou dois veículos quitados, uma I 335/BMW e uma S10/GM em troca de uma Amarok, cujo financiamento estava em atraso desde setembro de 2022, fato omitido pelos réus. Após o veículo ser alvo de roubo e posteriormente recuperado, o requerente descobriu que havia mandado de busca e apreensão expedido em razão do inadimplemento. Diante da impossibilidade de reaver os veículos entregues e da recusa dos réus em desfazer o negócio, o autor foi induzido a aceitar nova proposta envolvendo uma Dodge Ram, que nunca lhe foi entregue. Alegou ter sofrido prejuízo financeiro e emocional, requerendo a anulação do contrato por vício de consentimento, a restituição dos valores correspondentes aos veículos e à quantia paga via Pix, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou documentos (ev. 1.2/19). A parte autora desistiu do pedido de justiça gratuita no evento 18.1 e a inicial foi recebida (ev. 21.1). Citada a empresa requerida M.A MARCONATO COMÉRCIO DE VEÍCULOS (ev. 48.1). NAIGUEL BRANDELERO foi citado (evento 77.1/4). M. A. MARCONATO COMERCIO DE VEICULOS e MAURICIO MARCONATO apresentaram contestação no evento 85.1. O requerido NAIGUEL BRADELERO apresentou contestação com pedido de reconvenção e concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (ev. 86.1). A parte autora apresentou impugnação à contestação, contestação à reconvenção e juntou novo documento (ev. 89.1/2). As partes foram intimadas para especificação de provas (ev. 90.1). A parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal dos réus e a prova documental com a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado do Paraná (ev. 93.1). O requerido MAURICIO ALBERTO MARCONATO pleiteou o julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor (ev. 96.1). A parte ré NAIGUEL BRANDELERO requereu a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do corréu MAURICIO ALBERTO MARCONATO e do requerente, e da prova documental (ev. 97.1). Intimado o réu NAIGUEL BRANDELERO para instruir o pedido de justiça gratuita, o requerido juntou aos autos contas de consumo, cópia de sua CTPS demonstrando ausência de vínculo empregatício, declarações de imposto de renda, declaração de inexistência de bens imóveis e consulta negativa de veículos em seu nome (ev. 104.1-9). Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, na qual foi reconhecida a…
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