Processo 0004559-51.2017.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004559-51.2017.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0004559-51.2017.8.10.0001 AUTOR: ROMILDO RIOS DA COSTA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de execução de sentença promovida por ROMILDO RIOS DA COSTA e outros (4) visando o recebimento do crédito oriundo de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 14440/2000 – 3ª vara da Fazenda Pública, mantida inalterada pelo acórdão nº 102861/2011 e expedição de precatório para pagamento de todas as verbas. Com a inicial colacionou documentos. Impugnação à execução (ID Num. 71078319 - Pág. 88, fl. 134), alegando, em síntese, excesso na execução. Resposta a impugnação (ID Num. 71078322 - Pág. 13, fl. 184). Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, tendo a expert suscitação de dúvida, onde declara que restou impossibilitada de proceder à elaboração dos cálculos sem que antes haja apreciação e esclarecimento sobre a modulação de efeitos e alcance da decisão em relação ao IAC n. 18.193/2018, que ainda tramitava no Tribunal de Justiça (ID Num. 71078322 - Pág. 42, fl. 213). Decisão de ID Num. 71078322 - Pág. 45, fl. 216, houve a determinação de suspensão do processo, em razão que o Pleno do Tribunal de Justiça, julgou o Incidente de Assunção de Competência – n. 18193/2018, mas ainda não havia transitado em julgado. Termo de Remessa de ID Num. 71078322 - Pág. 57, fl. 228, fazendo remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, para digitalização e migração do processo. Ato Ordinatório de ID Num. 72866455, intimando as partes acerca da virtualização do processo. Encaminhados os autos para Contadoria Judicial, tendo o expert encontrado a favor do exequente o valor de R$ 343.801,55 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), considerando que o IAC nº 18.193/2018 estabeleceu o período de apuração das diferenças remuneratórias entre fevereiro de 1998 e novembro de 2004, e tendo em vista que os exequentes ROMILDO RIOS DA CISTA, LAYANA DA SILVA LUCENA E LUCIENE DOS SANTOS SILVA, foram admitidos após o dia 25/11/2004, os referidos exequentes não têm direito a qualquer diferença remuneratória - ID Num. 171182608. Intimados as partes acerca dos cálculos, o executado/Estado do Maranhão, em petição de ID Num. 174218461, informou que nada tem a opor quanto aos cálculos apresentados, tendo também o exequente concordado (ID Num. 173288135). Vieram conclusos. Relatei. Passo a decidir. DOS EXEQUENTES ROMILDO RIOS DA COSTA, LAYANA DA SILVA LUCENA E LUCIENE DOS SANTOS SILVA Compulsando os autos do processo originário nº 14.440/2000, observa-se que a sentença coletiva reconheceu o direito dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Estadual apenas quanto à implementação dos interstícios de 5% entre referências, com efeitos financeiros limitados ao período compreendido entre fevereiro de 1998 e novembro de 2004, conforme tese firmada pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados