Processo 0004561-15.2013.4.01.3600
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0004561-15.2013.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARCIO ROGERIO DIAS DE FREITAS VENTURINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIS CASTILHO SOARES JUNIOR - MT16140-A, DECIO RODRIGUES DE FARIA NETO - MS26420-A, PLACIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA - MS25296-A e MARCIO ANTONIO GARCIA - MT12104-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MARCIO ROGERIO DIAS DE FREITAS VENTURINI VALDIS CASTILHO SOARES JUNIOR - (OAB: MT16140-A) DECIO RODRIGUES DE FARIA NETO - (OAB: MS26420-A) PLACIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA - (OAB: MS25296-A) MARCIO ANTONIO GARCIA - (OAB: MT12104-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458720198) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004561-15.2013.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004561-15.2013.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARCIO ROGERIO DIAS DE FREITAS VENTURINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIS CASTILHO SOARES JUNIOR - MT16140-A, DECIO RODRIGUES DE FARIA NETO - MS26420-A, PLACIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA - MS25296-A e MARCIO ANTONIO GARCIA - MT12104-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0004561-15.2013.4.01.3600 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de Apelação Criminal interposta por Márcio Rogério Dias de Freitas Venturini (ID 285124100) contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (ID 285124096), que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o apelante pela prática do crime previsto no art. 149, caput (por 20 vezes) e §2º, I (uma vez), do Código Penal, relativo à submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, em fatos ocorridos no ano de 2008, na denominada Carvoaria Ouro Preto, situada no Município de Tabaporã/MT. A pena foi fixada em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 145 dias-multa, a qual, em razão do concurso formal, foi elevada para 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de 217 dias-multa, à razão unitária 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os demais crimes imputados na denúncia (como os arts. 203 e 207 do CP) não resultaram em condenação, pois foram alcançados pela prescrição. Narra a denúncia, no que interessa à pretensão recursal (ID 285115063, p. 5/24): “(...) Entre os dias 09 e 19 de dezembro de 2008 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal, em serviço de inspeção in loco, deslocou-se até a "Carvoaria Ouro Preto" (F A DIAS DE FREITAS ME, fl. 28), de propriedade de Francisco Assis de Freitas e Márcio Rogério Dias de Freitas, localizada no Município de Tabaporã/MT, para investigar denúncia de que naquele local haviam trabalhadores em condição análoga à de escravo. (...) Vislumbra-se nos autos o aliciamento de 21 (vinte e um) trabalhadores, os quais foram reduzidos a condição análoga à de escravos, sendo que entre eles havia um menor um menor, Jonatan Costa, nascido em…
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