Processo 0004563-43.2025.8.04.4700
TJAM • IMISSãO NA POSSE
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais razões, preenchidos cumulativamente os requisitos dos artigos 561 e 556 do Código de Processo Civil, defiro a liminar de imissão na posse pleiteada pela parte autora. Intime-se o autor para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, após expeça-se o mandado de imissão da posse imóvel c
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