Processo 0004563-47.2026.8.26.0577
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004563-47.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : MARLIM AZUL GESTAO PATRIMONIAL SPE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB SP183855) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB SP129663) DESPACHO/DECISÃO Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais (nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte II, 6.a). Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) INTIME-SE o devedor, por CARTA COM A.R. , ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias , com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) ADVIRTA-SE-O, ainda, dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que " transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ". Int.
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