Processo 0004568-53.2010.8.24.0038
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004568-53.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) EXECUTADO : WALTER FINDER ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) ADVOGADO(A) : MICHELE CAROLINA VENERA (OAB SC026690) ADVOGADO(A) : ADRIANA APARECIDA CAVEJON CORREA (OAB SC048917) ADVOGADO(A) : THAYS TAYNARA VOIGT (OAB SC050848) EXECUTADO : NADIA RONCELLI ADVOGADO(A) : LUIZ ARMANDO GOMES (OAB SC048198) ATO ORDINATÓRIO Considerando a constatação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentarem manifestação sobre o teor da constatação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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