Processo 0004569-28.2025.8.27.2722
TJTO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0004569-28.2025.8.27.2722/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : ODONTOPREV S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) RECORRIDO : ANDREA LUCIANE BARREIROS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA PAGLIARINI (OAB TO007700) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO ODONTOLÓGICO. NEGATIVA INDEVIDA DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por Odontoprev S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por consumidora, confirmou tutela de urgência para restabelecimento do plano odontológico e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de negativa indevida de atendimento odontológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela operadora do plano odontológico em razão da negativa de atendimento fundada em inadimplência já regularizada; (ii) estabelecer se a conduta enseja indenização por danos morais; e (iii) determinar se o valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do CDC. 4. A operadora deve demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de causa excludente de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbe satisfatoriamente. 5. A negativa de atendimento odontológico em 25/03/2025, sob justificativa de inadimplência referente à mensalidade de outubro de 2024, revela falha administrativa quando a consumidora solicita o boleto em mais de uma oportunidade, recebe o documento posteriormente e realiza o pagamento antes do vencimento do boleto encaminhado. 6. O histórico de utilização juntado pela própria requerida reforça a existência de impedimento indevido de uso do serviço contratado, pois indica que o atendimento somente ocorre após a concessão da tutela de urgência. 7. A negativa indevida de atendimento odontológico em situação de necessidade de tratamento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, por atingir a tranquilidade, a segurança e a saúde da consumidora. 8. A ausência de prova de agravamento clínico grave, permanente ou excepcional, somada à posterior realização do atendimento, justifica a redução da indenização por danos morais, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. A operadora de plano odontológico responde objetivamente por falha administrativa que impede indevidamente a utilização de serviço contratado após a regularização de pendência de pagamento. 2. A negativa indevida de atendimento odontológico em situação de necessidade de tratamento configura dano moral indenizável quando atinge a tranquilidade, a segurança e a saúde da consumidora. 3. A indenização por dano moral deve ser reduzida quando o atendimento é posteriormente realizado e não há prova de consequência clínica grave, permanente ou excepcional decorrente da negativa. Dispositivos relevantes citados : CDC, arts. 2º, 3º e 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55. ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.