Processo 0004573-40.2025.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Suspendo, outrossim, sua exigibilidade, em razão da concessão da assistência
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