Processo 0004574-96.2025.8.16.0025
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo: 0004574-96.2025.8.16.0025(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RECLAMADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A RELATIVIZAÇÃO DO ART. 51, I, DA LJE. AUDIÊNCIA QUE SERIA REDESIGNADA INEVITAVELMENTE, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, na qual foi designada audiência de conciliação. 2. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência da parte autora à audiência de conciliação. 3. Recurso inominado interposto pela autora, no qual se sustenta que no caso em tela não houve citação da parte recorrida, não havendo angularização da relação processual. Logo, não poderia o Juízo exigir a presença do Autor em audiência cujo objeto seria a tentativa de conciliação com parte sequer cientificada da demanda. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja afastada a extinção e determinado o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência do autor à audiência de conciliação; (ii) saber se a inexistência de citação válida da parte ré afasta a aplicação da norma extintiva e torna indevida a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A audiência de conciliação tem por finalidade precípua a tentativa de solução consensual do conflito, pressuposto que exige a presença válida de ambas as partes regularmente citadas. 6. A ausência de citação válida da parte ré inviabiliza a própria finalidade do ato conciliatório, tornando inócuo o comparecimento isolado da parte autora. 7. Constatado nos autos que a tentativa de citação da parte reclamada restou frustrada e que houve indicação de novos endereços pelo autor, sem apreciação pelo Juízo de origem, revela-se prematura a extinção do processo.8. A aplicação literal do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, nessas circunstâncias, afronta os princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional e da primazia do julgamento do mérito, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais. 9. A jurisprudência das Turmas Recursais admite a relativização da norma extintiva quando ausente pressuposto essencial à realização da audiência, notadamente a citação válida da parte ré, reconhecendo-se a nulidade da sentença terminativa. 10. Assim, impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, para renovação das tentativas de citação da parte reclamada e redesignação da audiência de conciliação.IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para renovação das tentativas de citação da parte reclamada e redesignação da audiência de conciliação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.010, §3º, 98, §3º. Lei nº 9.099/95, arts. 51, inciso I, 55. Lei Estadual nº 18.413/2014, art. 4º. Instrução Normativa CSJE nº 01/2015, art. 18. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Turma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.