Processo 0004575-15.2025.4.05.8402

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004575-15.2025.4.05.8402
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 24 - Desa. Cibele Benevides
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004575-15.2025.4.05.8402 APELANTE: NEVETON AZEVEDO DE BRITO, NEVETON AZEVEDO DE BRITO ADVOGADO do(a) APELANTE: VALDEMAR CAMPOS RAMOS - RN13169 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal, nos quais a parte executada alegou nulidade do crédito tributário por ausência de notificação prévia, irregularidade formal das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e impenhorabilidade de bens e valores constritos, relativos a débitos do SIMPLES NACIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação prévia invalida o crédito tributário em regime de lançamento por homologação; (ii) estabelecer se as CDAs preenchem os requisitos legais de validade; e (iii) determinar se os bens e valores constritos são impenhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR O lançamento por homologação permite a constituição do crédito tributário com base na declaração prestada pelo contribuinte, sendo desnecessária notificação prévia pela Administração Tributária. A entrega da declaração pelo contribuinte, por meio do PGDAS-D, constitui o crédito tributário e o torna exigível, nos termos da Súmula 436 do STJ. Precedentes relativos a tributos sujeitos a lançamento de ofício não se aplicam ao caso, por tratarem de regime jurídico distinto que exige notificação prévia. As CDAs atendem aos requisitos previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980, contendo identificação do devedor, origem do débito, valores, fundamentos legais e critérios de atualização. A Lei de Execução Fiscal prevalece como norma especial em relação ao CPC, afastando a exigência de demonstrativo analítico do débito prevista no art. 798, I, "b", do CPC. A CDA goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, incumbindo ao executado o ônus de demonstrar eventual irregularidade, o que não foi cumprido. Não há prova de constrição sobre bem imóvel residencial, inviabilizando o reconhecimento de impenhorabilidade sob esse fundamento. A impenhorabilidade de valores de natureza alimentar depende de comprovação da origem dos recursos, ônus não satisfeito pela parte executada. A ausência de prova quanto à natureza alimentar dos valores bloqueados afasta a incidência do art. 833, IV, do CPC, devendo prevalecer a satisfação do crédito tributário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 150; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, §§ 5º e 6º, e 3º; CPC, arts. 373, I, 798, I, "b", 833, IV, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 436; STJ, REsp nº 1.138.202/ES (Tema 268); STJ, AgInt no REsp 1.825.987/RS; STJ, AgInt no AREsp 2.513.729/SP; TRF5, AC nº 08236549820214058300, Rel. Des. Fed. Cibele Benevides Guedes da Fonseca, j. 12.06.2023. GabCB01 RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004575-15.2025.4.05.8402 APELANTE: NEVETON AZEVEDO DE BRITO, NEVETON AZEVEDO DE BRITO ADVOGADO do(a) APELANTE: VALDEMAR CAMPOS RAMOS - RN13169 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Apelação cível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados