Processo 0004576-51.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0004576-51.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos de n.º 0004576-51.2025.8.16.0030 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de processo crime autuados sob nº. 0004576-51.2025.8.16.0030, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e como réus LEJU PALENMEO BOZZAT, brasileiro naturalizado, solteiro, autônomo, com 37 anos de idade, nascido aos 04.11.1987, natural da Espanha, filho de Maria Raysas Bozzat e Roberto Bozzat, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 14.523.930-3/PR, CPF nº n/c, residente na rua Naipi, n.º 1, Bairro Centro, ou na Rua Jorge Sanwais, s/nº, bairro centro, ou na Rua Quintino Bocaiuva, n.° 680, Bairro Centro, comunidade Monsenhor Guilherme, todos nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, atualmente recolhido ao ergástulo público local; e PABLO VANTUIL SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, com 21 anos de idade, nascido aos 20.04.2003, natural de Morretes/PR, filho de Selma Dina dos Santos e Vantuil Lopes da Silva, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 15.430.208-5/PR, CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua Naipi, n.° 24, bairro Centro, ou na Avenida Mario Filho, n.° 1269, bairro Morumbi, ou na Rua Planalto, n.° 24, todos nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu/PR, atualmente recolhido ao ergástulo público local. I – RELATÓRIO O Ilustre Promotor de Justiça com encargo nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra os réus em epígrafe, dando-os como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pelo cometimento do fato assim narrado na denúncia (seq.55.1): “No dia 13 de fevereiro de 2025, por volta das 19h10min, Policiais Militares da Equipe Choquerealizavam uma incursão a pé pela Rua Jorge Sanwais, na comunidade conhecida como ‘Favela do Monsenhor Guilherme’, bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, local conhecido no meio policial como usado para o tráfico de entorpecentes, quando avistaram o momento em que os denunciados LEJU PALENMEO BOZZAT e PABLO VANTUIL SANTOS DA SILVA, ao perceberem a presença da equipe policial, tentaram fugir da localidade, mas foram alcançados e detidos logo em seguida. Em revista pessoal no denunciado LEJU PALENMEO BOZZAT, os agentes públicos lograram apreender, em seu bolso, 20 (vinte) pedras de substância análoga à crack, pesando 3,6 g. (três gramas e seiscentos miligramas), 3 (três) porções de substância análoga à maconha, pesando 4 g. (quatro gramas), além da quantia de R$ 115,00 (cento e quinze reais) em espécie, composta por cédulas variadas. Já em revista pessoal no denunciado PABLO VANTUIL SANTOS DA SILVA, a equipe policial logrou apreender, em seu bolso, 7 (sete) pedras de substância análoga à crack e 2 (duas) porções de substância análoga à maconha. Próximo do denunciado PABLO VANTUIL SANTOS DA SILVA, os policiais lograram encontrar e apreender uma bolsa do tipo ‘tira colo’, a qual continha 62 (sessenta e duas) pedras de substância análoga à crack, que, somadas às demais encontradas em sua posse, totalizaram o peso de 12,9 g. (doze gramas e novecentos miligramas), bem como mais porções de maconha, que, somadas às que foram localizadas em sua posse, pesaram o total de 21,5 g. (vinte e um gramas e quinhentos miligramas). Com o denunciado PABLO VANTUIL SANTOS DA SILVA também foi apreendida a quantia de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em espécie, em cédulas variadas. As substâncias apreendidas, por serem capaz de causar dependência física e…

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