Processo 0004580-02.2026.8.16.0112
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004580-02.2026.8.16.0112 Processo: 0004580-02.2026.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$310.244,70 Autor(s): RAFAEL JULIAN RIBEIRO RENATO DE JESUS RIBEIRO Réu(s): Incorporadora Haag & Schug Ltda Vistos e examinados. 1. Trata-se de ação de resolução contratual c/c restituição integral de valores, cobrança de cláusula penal contratual e indenização por perdas e danos com tutela de urgência cautelar movida por RAFAEL JULIAN RIBEIRO e RENATO DE JESUS RIBEIRO em face de INCORPORADORA HAAG & SCHUG LTDA. Sustentam os autores, em síntese, que firmaram instrumentos particulares de compromisso de compra e venda com a requerida para a aquisição de edificações futuras no empreendimento "Edifício Studio Park", localizado no Loteamento BioPark I, em Toledo/PR, correspondendo ao apartamento studio 305 para o primeiro requerente e ao apartamento studio 401 para o segundo. Posteriormente, em 15 de julho de 2024, afirmam que aditaram os pactos originais para incluir uma vaga de garagem para cada um, pelo valor individual de R$ 12.000,00. Alegam que cumpriram rigorosamente com suas obrigações financeiras contratuais, tendo Rafael adimplido o valor de R$ 72.000,00 e Renato a quantia de R$ 62.000,00. Contudo, aduzem que o prazo para a entrega das unidades expirou definitivamente em julho de 2023, computando-se o prazo de 24 meses do início das obras e o período de carência de 6 meses. Argumentam que as obras se encontram abandonadas e paralisadas pela incorporadora há quase 3 anos do prazo final, restando configurado o inadimplemento definitivo por culpa exclusiva da requerida, de modo que se fez necessária a interposição da presente demanda. Frente a isso, requerem, em sede de tutela de urgência, a averbação premonitória na matrícula nº 58.793 do Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon/PR. Juntaram documentos (seq. 01). Determinada a juntada de matrícula atualizada (mov. 17.1), esta foi acostada ao mov. 20.1. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. A concessão da tutela definitiva dificilmente se dá com a rapidez esperada. Entre o momento em que é solicitada e aquele em que é obtida, transcorre considerável lapso temporal. Considerando que a prestação jurisdicional atrasada compromete a efetividade e a utilidade da tutela definitiva, percebeu-se a necessidade de criação de mecanismos de preservação dos direitos contra os males do tempo. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil possibilita que o juiz, a requerimento da parte, conceda tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A doutrina de Fredie Didier Jr, um dos processualistas brasileiros responsáveis pela construção do novo Código de Processo Civil, é didática ao esclarecer os conceitos acima: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.