Processo 0004581-87.2025.8.27.2707
TJTO • Petição Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Criminal Nº 0004581-87.2025.8.27.2707/TO AUTOR : JHONATHAN FILIPE EVANGELISTA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO SILVA MARTINS (OAB TO09320B) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de alteração de medidas cautelares diversas da prisão, com pedido de urgência para substituição do monitoramento eletrônico, formulado por JHONATHAN FILIPE EVANGELISTA SILVA . O requerente alega que teve sua prisão preventiva convertida em medidas cautelares diversas, incluindo o monitoramento eletrônico, por decisão deste juízo nos autos da ação penal originária. Sustenta que recebeu proposta formal de emprego na cidade de Parauapebas, no Estado do Pará. Afirma que não possui histórico de descumprimento das obrigações impostas, que possui residência fixa e que a manutenção da tornozeleira eletrônica e das restrições territoriais inviabiliza o deslocamento necessário para o exercício do trabalho ofertado, o qual é essencial para garantir sua subsistência digna. Diante disso, requer a substituição da medida de monitoramento eletrônico por outras obrigações menos gravosas, como o comparecimento mensal virtual para informar e justificar suas atividades, a manutenção de endereço atualizado e a autorização para residir e trabalhar na comarca de Parauapebas, no Estado do Pará. Juntou com o pedido a carta de emprego (Evento 1). O Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou-se no feito, sob o argumento de que a imposição do monitoramento eletrônico foi determinada como medida substitutiva à prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar o regular andamento da persecução penal, diante da gravidade concreta dos fatos que envolvem o crime de tráfico de drogas. Aduz que o uso de tornozeleira eletrônica não constitui obstáculo absoluto ao exercício de atividade laboral e que a supressão da medida sem demonstração de desnecessidade pode comprometer a efetividade do controle judicial, razão pela qual opinou pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa (Evento 7). É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Penal, em seu artigo 282, § 5º, estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. No mesmo sentido, as medidas cautelares diversas da prisão devem ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, além da adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado, em atenção ao disposto no artigo 282, incisos I e II, do referido diploma processual. No caso concreto, verifica-se que o réu demonstrou a alteração de sua situação fática com a apresentação de proposta de emprego formalizada. Embora o Ministério Público argumente que a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a necessidade de controle judicial justifiquem a manutenção da medida extrema, as circunstâncias pessoais do réu demonstram que a aplicação de medidas cautelares menos gravosas é suficiente para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual. O réu comprovou ocupação lícita e a oportunidade de reinserção no mercado de trabalho, circunstância que deve ser priorizada e estimulada pelo Poder Judiciário como forma de viabilizar a subsistência digna do indivíduo e evitar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.