Processo 0004583-44.2013.8.16.0004

TJPR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0004583-44.2013.8.16.0004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004583-44.2013.8.16.0004 Processo:   0004583-44.2013.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Valor da Causa:   R$2.656.430,14 Polo Ativo(s):   ADONAI ARMSTRONG Antonio Donizete Botelho CELSO NEVES DAVID RICARDO DE ANDRADE PASSERINO Dirceu Damasceno ESPÓLIO DE JAMES THOMPSON LEMER JUNIOR JOSE SUDARIO DA SILVA JOSE TADEU INNOCENCIO BELLO LANEVILTON THEODORO MOREIRA NILTON LEOPOLDINO OLAVO AMERICANO ROMANUS RICARDO GAIDA PERCEGONA VALERIA APARECIDA PADOVANI DE SOUZA VALMIR SOCCIO WALTER BARUFFI JUNIOR WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. CHAMO O FEITO À ORDEM. 1.  Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADONAI ARMSTRONG, ALMIR FOLADOR, ANTONIO DONIZETE BOTELHO, CARLOS ALBERTO SANTOS CASTANHEIRO, CELSO NEVES, DAVID RICARDO DE ANDRADE PASSERINO, DIRCEU DASMASCENO, ESPEDITO LOPES ALVES, JOSÉ SUDÁRIO DA SILVA, JAMES THOMPSON LEMER JUNIOR, JOSÉ TADEU INNOCÊNCIO BELLO, LANEVILTON THEODORO MOREIRA, MAURILIO ANTONIO AVELAR, NILTON LEOPOLDINO, OLAVO AMERICANO ROMANUS, RICARDO GAIDA PERCEGONA, VALÉRIA APARECIDA PADOVANI DE SOUZA, VALMIR SOCCIO, WALTER BARUFFI JUNIOR, WALTER VICENTE DE OLIVEIRA e WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS em face do ESTADO DO PARANÁ. Citado, o Estado do Paraná informou a interposição de Embargos à Execução, registrados sob o n. 0006995-45.2013.8.16.0004, julgados procedentes. Interposto recurso de Apelação pela parte embargada, os autos permanecem em instância superior. Suspenso o presente feito, conforme despacho proferido nos autos de Embargos à Execução (mov. 18.1). Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução, mediante o não acolhimento da apelação da sentença e embargos declaratórios, a parte exequente requereu que sejam expedidos os precatórios para pagamento dos valores devidos aos autores (mov. 34.1). Informaram os exequentes que em relação a Almir Folador, está pendente a comunicação para que entregue documentos para os cálculos e em relação a Espedito Lopes Alves a contadoria verifico ele não ter diferenças a receber. Juntaram memória de cálculo (mov. 95). O Estado do Paraná apontou excesso de execução, no importe de R$ 576,05, exclusivamente no que diz respeito aos honorários advocatícios (mov. 98.1). Foi requerida a inclusão de cálculo referente a Almir Follador (mov. 99.1). Ato seguinte, os exequentes concordaram com o excesso de execução apontado pelo executado (mov. 103.1). Foram homologados os valores indicados pelo Estado do Paraná, determinando, por consequência, a expedição dos precatórios requisitórios referentes ao valor principal e a expedição de RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência (mov. 105.1). Foi requerida a reserva de honorários advocatícios contratuais (mov. 112.1). Juntada de Penhora no Rosto dos Autos, oriunda do processo de Cumprimento de Sentença n. 0007159-92.2008.8.16.0001, em tramite perante a 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, em desfavor de WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, até o limite da…

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