Processo 0004586-80.2023.8.27.2707

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004586-80.2023.8.27.2707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004586-80.2023.8.27.2707/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MARIA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB TO011836A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BANCÁRIOS. “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ: AGINT NO ARESP N. 2.390.876/SP; ARESP N. 3.005.755/PB, RELATOR MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DATA DE JULGAMENTO: 23/03/2026. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de que os descontos decorreriam da utilização de limite de crédito. 2. Aduz que não contratou o serviço que originou os descontos sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”, sustentando a inexistência da relação jurídica, a abusividade das cobranças e requerendo a reforma da sentença. 3. Defende que os descontos são legítimos, decorrentes da utilização de limite de crédito regularmente contratado, pugnando pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se há comprovação da contratação do serviço que originou os descontos realizados na conta bancária; (ii) saber se os valores cobrados são indevidos e sujeitos à repetição em dobro; e (iii) saber se os descontos indevidos ensejam dano moral indenizável. III. Razões de decidir 5. A ausência de juntada de instrumento contratual apto a demonstrar a efetiva contratação do limite de crédito impede o reconhecimento da legitimidade dos descontos realizados. 6. O ônus de comprovar a existência de relação jurídica válida incumbe à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC, não se desincumbindo de tal encargo. 7. A mera apresentação de extratos bancários não comprova a contratação válida nem o consentimento inequívoco do consumidor, especialmente em relação de consumo. 8. A inexistência de relação jurídica válida impõe o reconhecimento da cobrança indevida e autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a comprovação de má-fé do fornecedor. 9. A configuração do dano moral exige demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo suficiente o mero desconto indevido, isoladamente considerado. 10. A ausência de prova de repercussão concreta na esfera íntima, psíquica ou social da parte autora afasta a indenização por dano moral. 11. O parcial provimento do recurso impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca, com rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento 1. A ausência de comprovação da contratação de serviço bancário torna indevidos os descontos realizados, impondo a declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados