Processo 0004592-20.2025.8.16.0025
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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AUTOS Nº0004592-20.2025.8.16.0025 1.Verifica-se que a própria parte autora reconhece que o Município de Araucária procedeu administrativamente à implementação das vantagens funcionais relacionadas ao período anteriormente abrangido pela Lei Complementar nº173/2020, noticiando, contudo, a permanência de controvérsia quanto ao pagamento das diferenças retroativas postuladas na inicial. 2.O Município, por sua vez, juntou manifestação oriunda da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informando
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