Processo 0004593-07.2024.8.16.0165
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0004593-07.2024.8.16.0165 Processo: 0004593-07.2024.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.562,36 Polo Ativo(s): Luana Moura Ferreira Peças (CPF/CNPJ: 26.272.715/0001-97) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1272 - TELÊMACO BORBA/PR Polo Passivo(s): E C LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 34.404.389/0001-52) Avenida Nossa Senhora Aparecida, 1014 - Nossa Senhora de Fátima - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.264-000 1. Trata-se de ação ajuizada por LUANA MOURA FERREIRA PEÇAS em face de E.C LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos (mov. 62.1), ocasião em que informou que a petição de mov. 59 foi anexada de forma errônea, requerendo o prosseguimento do feito com a citação da parte requerida através do WhatsApp (mov. 65.1). 1.1. Inicialmente, considerando que a autora se trata de pessoa jurídica, necessária a instrução da Inicial com documentos complementares, razão pela qual determino a Emenda à inicial, em observância ao item 1.8 da Portaria 17/2025, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntado aos autos: a) contrato social e suas alterações ou declaração de empresário individual; b) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada há menos de 90 dias; c) comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado há menos de 90 dias; d) demonstrativo do Resultado do Exercício -D.R.E. do ano anterior ao do ajuizamento da ação; e) informar, por declaração expressa de seu representante legal, se possui filiais (ou outros estabelecimentos), e, em caso positivo, exibir o balanço patrimonial, incluindo o D.R.E. do exercício imediatamente anterior ao do ajuizamento da ação, de cada filial ou estabelecimento, tendo em vista que o enquadramento efetivo da pessoa jurídica será definido após o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos; f) informar, também por declaração expressa de seu representante legal, sob as penas da lei, que não se acha incursa em qualquer dos impedimentos legais relacionados no art. 3º, § 4º, incs. I a XI, da referida LC 123/2006, no que for aplicável. 1.2. Saliento que a ausência de apresentação da documentação acima indicada acarretará o indeferimento da petição inicial. 1.3. Quanto ao pedido de citação da parte requerida por meio de número telefônico, este deve ser indeferido, uma vez que o numeral indicado já foi diligenciado nos movs. 30.1 e 31.1, constando, inclusive, a informação de que o proprietário da empresa requerida seria pessoa falecida. 1.4. Assim, deverá a parte requerente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte contrária, sob pena de extinção. Ressalte-se que o presente processo tramita desde o ano de 2024 sem que tenha sido efetivada a citação da parte requerida, sendo certo que o rito especial dos juizados possui princípios que devem ser seguidos sob pena de descaracterizá-lo como procedimento, quais sejam aqueles previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, em especial os princípios da celeridade e economia…
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