Processo 0004593-72.2023.8.16.0187

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004593-72.2023.8.16.0187
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0004593-72.2023.8.16.0187 Processo:   0004593-72.2023.8.16.0187 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$4.317,14 Exequente(s):   DOLORES APARECIDA NARVAES XXX.XXX.XXX-XX Executado(s):   IRIANE FARIAS DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme certidão de mov. 89.1, restou infrutífera a diligência destinada à penhora e avaliação do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa HKO2496, tendo a executada informado que o bem foi apreendido em razão de débitos fiscais. O Sr. Oficial de Justiça certificou, ainda, a inexistência de outros bens passíveis de penhora. Na oportunidade, a executada apresentou proposta de pagamento parcelado do débito, consistente em parcelas mensais de R$ 200,00. Intimada, a parte exequente manifestou concordância com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. Requereu, ainda, a manutenção da restrição de transferência do veículo até a integral quitação do débito. É o breve relatório. Decido. Considerando a concordância da exequente com a proposta formulada pela executada, intime-se a executada para que efetue o pagamento da primeira parcela ajustada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e comprove nos autos o respectivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do comprovante, tornem conclusos para análise e eventual homologação do acordo. Quanto ao pedido de manutenção da restrição incidente sobre o veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa HKO2496, indefiro-o. Isso porque a diligência destinada à penhora e avaliação do bem restou infrutífera, não tendo sido possível a localização do veículo para efetivação da constrição judicial. Ademais, diante do desejo de composição entre as partes para pagamento parcelado do débito, mostra-se desnecessária, por ora, a manutenção da restrição anteriormente lançada para garantia da execução. Assim, determino o levantamento de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo por ordem deste Juízo. Intimações e diligências necessárias.   Felipe Forte Cobo Juiz de Direito

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