Processo 0004594-28.2025.8.16.0077

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004594-28.2025.8.16.0077
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 - Celular: (44) 3259-7045 Autos nº. 0004594-28.2025.8.16.0077   Processo:   0004594-28.2025.8.16.0077 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$931,36 Exequente(s):   HCENTER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Executado(s):   MARIA REGINA RAMOS Trata-se de execução de título extrajudicial movida por HCenter Eventos e Formaturas LTDA - ME em face de Maria Regina Ramos, cujo valor da causa foi fixado em R$ 931,36. A Executada propôs o parcelamento da dívida mediante o pagamento de uma entrada de 30% (já depositada judicialmente) e o saldo remanescente de R$ 651,95 dividido em 6 parcelas mensais de aproximadamente R$ 108,66, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (mov. 25.1). Exequente peticionou concordando com o parcelamento, mas condicionando a aceitação a termos específicos: incidência de multa de 20% em caso de inadimplemento, vencimento antecipado das parcelas e realização dos depósitos diretamente em conta bancária da credora (Banco Sicoob), com envio de comprovantes via aplicativo de mensagens (mov. 33.1). Em manifestação a executada discordou da multa de 20% em caso de inadimplemento (mov. 37.1). Concordância da credora em retirar a multa por inadimplemento. Homologo o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma dos arts. 54 e 55, ambos, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial. Providências para eventuais baixas e levantamentos necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.   Local e data da assinatura digital.   Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto

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