Processo 0004598-51.2022.8.19.0024

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004598-51.2022.8.19.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Itaguaí- Cartório da Vara Criminal
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propôs ação penal em face de DANIEL SANTOS TAVARES DE FREITAS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 217-A c/c. art. 226, II, ambos do CP, pelo seguinte comportamento ilícito, a saber: No início da noite de 23 de dezembro de 2019, em horário não esclarecido, no interior do imóvel residencial situado na Rua Trinta e Oito n.º 348, Santa Cândida, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com consciência e voluntariedade, com o fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menor Ana Clara Amorim da Silva, sua sobrinha, filha de sua cunhada Ana Claudia Nascimento de Amorim da Silva, criança que sabia ter 04 (quatro), tendo ele na ocasião colocado a criança em seu colo e acariciado as partes íntimas da menor sobre as roupas, além de deixá-la parcialmente nua e vindo em seguida a esfregar lascivamente o pênis nas nádegas da impúbere vítima. Na época da hedionda prática delituosa acima narrada, o DENUNCIADO mantinha convivência com a vítima Ana Clara, sua sobrinha, tendo ele cometido os apontados atos libidinosos com manifesto abuso da autoridade familiar que tinha sobre aquela criança e, ainda, prevalecendo de relações domésticas. A denúncia foi instruída pelo IP nº 050-04256/2019, da 50ª Delegacia de Polícia. Denúncia, às fls. 03/05. Registro de Ocorrência, às fls. 08/09. Termos de declaração, às fls. 13/14, 15/17, 45/46 e 52/53. Registro de ocorrência aditado, às fls. 18/19, 54/55. Laudo de Exame de Corpo Delito de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso Diverso da Conjunção Carnal, às fls. 26/28. Relatório do Projeto Acalantar, às fls. 50/51. Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual, às fls. 62. Relatório de Inquérito Final, às fls. 64/67. Decisão que recebeu a denúncia, às fls. 75/76. Resposta à acusação, às fls. 90/91. Decisão que manteve o recebimento da denúncia, designando audiência especial para o dia 21/09/2023, às 14:00h, determinou a realização de estudo psicossocial e deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, às fls. 102/103. Ato ordinatório redesignando a data de audiência especial para o dia para o dia 14/11/2023, às 14:00h, às fls. 124. Audiência especial realizada na forma assentada de fls. 159/160, oportunidade em que o réu não estava presente. Proferida decisão de volta dos autos para a redesignação da audiência. Decisão que redesignou a audiência especial para oitiva da menor ANA CLARA AMORIM DA SILVA para o dia 05/12/2023, às 13:00h, às fls. 164/165. Parecer Técnico do NUDECA, às fls. 201/202. Audiência especial realizada na forma assentada de fls. 208/209, oportunidade em que ouvida a vítima ANA CLARA AMORIM DA SILVA. Presente o acusado, acompanhado de seu advogado. Proferida decisão determinando conclusão dos autos para a designação de audiência para oitiva das demais testemunhas e o interrogatório do réu. Decisão designando AIJ para o dia 19/03/2024, às 15h:00, às fls. 215/216. Relatório psicossocial, às fls. 273/278. AIJ realizada na forma da assentada de fls. 291/292, oportunidade em que ouvidas as testemunhas ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE AMORIM DA SILVA, FABIO AZAMBUJA, GRAZIELE ALMEIDA PEREIRA, ANA PAULA NASCIMENTO e MONIQUE GABRIEL. Proferida decisão redesignando AIJ para o dia 14/05/2024, às 16:00 horas, para oitiva das demais testemunhas. Despacho redesignando AIJ em continuação para o dia 02/07/2024, às 13h30min, para oitiva das testemunhas faltantes e…

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