Processo 0004600-46.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0004600-46.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: WILLIAN DE ARAUJO OLIVEIRA DEMANDADO(A): TELEFÔNICA INTIMAÇÃO (Sentença dos Embargos de Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença dos Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, de acordo com os arts. 42 e 50 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "[ SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc... Trata-se do julgamento de embargos de declaração interpostos por WILLIAN DE ARAUJO OLIVEIRA, sustentando ter havido contradição no julgado, uma vez que o mesmoe apresentou manifestação em 02/06/2026 às 14h22, juntando documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, enquanto que a decisão de Id - 242338455 extinguiu o feito por desídia, foi prolatada às 15h14 do mesmo dia. Decido. Com efeito, as alegações do embargante possuem lastro fático, com base nos docuemtnos emncioandos em sua pelça de insurgência, que atestam que o mesmo já havia comprovado sua condição de miserabilidade antes da prolatação da decisão. Ex Positis ,acolho os presentes embargos para tornar sem efeito a decisão de Id - 242338455. Recebo o presente recurso, vez que interposto tempestivamente, bem como defiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Findo o prazo, certifique-se e enviem-se os autos ao Colégio Recursal. P.R.I. RECIFE, 22 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito ]" RECIFE, 23 de julho de 2026. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: WILLIAN DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: R TENENTE JOÃO CÍCERO, 807, BARLAVENTO - 201, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-190 Nome: telefônica Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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