Processo 0004603-48.2026.8.16.0014
TJPR • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
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Polo Passivo
Última movimentação
Autos nº 0004603-48.2026.8.16.0014 DECISÃO 1. Em vista dos documentos apresentados em eventos 48.2 e 48.3 pela ré/reconvinte, verifica-se a regularidade na sua representação processual, assim, recebo a reconvenção apresentada em eventos 32.2/32.36. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 343, 350 e 351, todos do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 3. Após, intime-se a parte ré/reconvinte para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1. No mesmo prazo, em apreço ao estímulo do regramento processual instituído a partir do CPC/2015 às práticas de autocomposição dos litígios (§ 3º do art. 3º do CPC), intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores, para que informem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Cumpre salientar que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). 4.1.1. Havendo interesse na composição amigável, promova a Escrivania o agendamento da audiência de mediação e conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), intimando-se as partes, nas pessoas dos procuradores, comantecedência mínima de 20(vinte) dias, para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus advogados. 4.1.2. Do contrário, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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