Processo 0004619-73.2020.8.27.2740
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004619-73.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE : CLEANE GUIMARAES SILVA ADVOGADO(A) : SAMARA LOPES DE ANDRADE (OAB TO009628) ADVOGADO(A) : RÁVILLA ARAÚJO DE CASTRO (OAB TO010060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Evento 57: Petição. A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença (evento 57, INIC1). Evento 70: Petição. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 70, IMPUGNA CUMPR SENT1). Evento 73: Decisão. Foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para decotar excesso de execução e homologado os cálculos do devedor no valor principal de R$ 12.094,29 (doze mil e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) , com data-base em maio de 2023, fixando honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do cálculo para ambos os patronos, vedada a compensação (evento 73, DECDESPA1). Evento 125: Petição. A sociedade de advogados Ravilla Araujo De Castro - Sociedade Individual De Advocacia requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da pessoa jurídica, colacionando comprovante de inscrição cadastral e julgado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região sobre a matéria (evento 125, PET_INTERCORRENTE1). Evento 129: Petição. A parte executada apresentou impugnação ao cálculo da COJUN juntado no evento, por alegar que não houve a aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025 (evento 129, IMPUGNA CALC1). Evento 131: Despacho. O magistrado determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a incidência da Emenda Constitucional nº 136/2025 quanto aos novos parâmetros de juros e correção monetária. mas a parte exequente nada manifestou sobre o assunto (eventos 131 e 135). É o relatório necessário. Passo a fundamentar e decidir. A lide encontra-se em fase satisfativa. A questão jurídica imediata reside na definição do regime de atualização monetária após a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025. No que tange aos consectários legais, o regime de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública sofreu modificações estruturais sucessivas. Juridicamente, a eficácia imediata das normas constitucionais impõe a aplicação de três fases distintas para o cálculo do débito: (i) até 8 de dezembro de 2021, observa-se o IPCA-E e juros da caderneta de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ); (ii) de 9 de dezembro de 2021 a 9 de setembro de 2025, aplica-se exclusivamente a taxa Selic (Emenda Constitucional nº 113/2021); e (iii) a partir de 10 de setembro de 2025, incide o IPCA acrescido de juros simples de 2% (dois por cento) ao ano ou a Selic, se esta for inferior, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 136/2025. Todavia, no caso concreto, verifica-se que os cálculos foram homologados em 3 de fevereiro de 2025 (evento 73), em momento anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025. Assim, inexistindo eficácia retroativa expressamente prevista no texto constitucional e considerando o princípio da segurança jurídica, bem como a estabilização dos atos processuais já praticados, concluo pela inaplicabilidade da referida emenda ao presente caso , permanecendo hígido o regime jurídico vigente à época da homologação dos cálculos. Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COJUN apenas para atualização do cálculo homologado no evento 73. Com o retorno dos cálculos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.