Processo 0004619-92.2024.4.05.8200

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004619-92.2024.4.05.8200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal PB
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004619-92.2024.4.05.8200 AUTOR: MARCELLY LOUISE TARGINO GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIANA DA SILVA CAMARA - PB14540 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Trata-se de ação proposta em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de representante do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, por meio da qual a parte autora pleiteia o pagamento ou complementação de indenização em razão de acidente automobilístico. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Competência Até o final de 2020, a administração do Seguro DPVAT ficou a cargo de consórcio administrado pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. ("Seguradora Líder"), e as ações judiciais eram processadas e julgadas na Justiça Estadual. A partir de 1º de janeiro de 2021, o Seguro DPVAT passou a ser gerido pela CEF, conforme Contrato nº 2/2021, firmado com a Superintendência de Seguros Privados/SUSEP. Para permitir a gestão financeira dos recursos necessários à execução do Seguro DPVAT, a CEF ficou responsável pela estruturação de um fundo de regime privado, sem personalidade jurídica e com patrimônio próprio (Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - FDPVAT), a ser representado judicial e extrajudicialmente pela instituição financeira, nos atos relativos ao cumprimento daquele contrato. Diante do universo das obrigações assumidas pela empresa pública federal, é da competência da Justiça Federal o julgamento dos litígios relacionados às indenizações do Seguro DPVAT por danos pessoais sofridos a partir de 1º de janeiro de 2021, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal. Ademais, segundo a Lei n. 10.259/2001, a competência dos Juizados Especiais Federais pelo valor da causa é absoluta: compete-lhes processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. Portanto, aos JEF exclusivamente, caberá o processamento e julgamento dessas novas causas, tendo em vista que os valores de indenização do Seguro DPVAT são limitados a R$ 13.500,00 (art. 3º da Lei nº 6.194/74). Registre-se, ainda, que a eventual necessidade de marcação de perícia médica para verificação do grau de invalidez não afasta a competência dos JEFs, tendo em vista que o critério eleito pelo legislador para a definição da competência do JEF foi o valor da causa, e não eventual "complexidade" da demanda. Legitimidade passiva A CEF é o ente com personalidade jurídica responsável por representar, judicial e extrajudicialmente, o Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Portanto, é a parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se requer pagamento de indenização a ser suportada por esse fundo. Mérito O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não ("Seguro DPVAT"), é disciplinado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Ele tem por escopo amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, transportada ou não, causado por veículo automotor de via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados