Processo 0004622-77.2020.8.19.0209

TJRJ • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0004622-77.2020.8.19.0209
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com reconhecimento e dissolução de união estável anterior ao casamento, partilha de bens e dívidas, entre as partes acima indicadas e qualificadas nos autos. A autora afirma que manteve união estável com o réu desde fevereiro de 2004, convertida em casamento em 02/08/2007, sob o regime da separação legal de bens, em razão da inexistência de partilha de bens do casamento anterior do réu. Relata que as partes encontram-se separadas de fato desde abril de 2019, após deferimento de medida de separação de corpos. Alega que o imóvel localizado na Rua Sonia Angel Jones, no Recreio dos Bandeirantes, a loja situada no Shopping Dimension, valores decorrentes de empréstimo à empresa Fórmula Construções, veículo Ford Ranger, saldos bancários, aplicações financeiras, móveis e demais ativos foram adquiridos com esforço comum e devem ser partilhados. Sustenta ainda que determinadas dívidas contraídas durante a relação também devem integrar a partilha. Afirma que o réu tenta excluir da comunhão determinados bens, especialmente imóvel anteriormente localizado na Rua Odilon Martins de Andrade, cuja aquisição, segundo a autora, ocorreu durante a união estável, embora a escritura apresentada pelo réu indique data posterior. Alega que a venda desse imóvel possibilitou a aquisição da residência atualmente ocupada pelas partes, razão pela qual defende a existência de sub-rogação patrimonial. Por fim, requer a decretação do divórcio, o reconhecimento e dissolução da união estável anterior ao casamento, a partilha dos bens e dívidas descritos na inicial. A autora pretende voltar a usar o nome de solteira. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 25/173, dentre os quais destaco a certidão de casamento de fls. 71. O réu foi citado e apresentou contestação e reconvenção as fls. 272/293. Afirma que as partes mantiveram apenas relacionamento amoroso antes das núpcias, sem constituição de entidade familiar, por isso é inexistente a união estável anterior ao casamento. Sustenta que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar união estável e teriam sido produzidos apenas para atender interesses específicos da autora. Alega que o casamento celebrado em 02/08/2007 foi regido pelo regime da separação legal de bens, sendo inviável a pretensão da autora de aplicar regime diverso para alcançar patrimônio exclusivo do réu. Sustenta que os imóveis residencial e comercial foram adquiridos com recursos próprios, provenientes de patrimônio anterior ao casamento, oriundo de partilha decorrente de relacionamento anterior e de indenizações pessoais, incidindo a regra da sub-rogação prevista no art. 1.659, II, do Código Civil. Alega inexistir prova de contribuição financeira da autora para aquisição de qualquer dos bens indicados na inicial. O réu formula pedido reconvencional sustentando que a autora foi responsável exclusiva pela dissolução do casamento em razão de alegada infidelidade e descumprimento dos deveres conjugais de fidelidade, respeito e consideração recíproca. Requer que seja declarada a culpa exclusiva da autora pelo término do matrimônio, a perda do direito ao uso do sobrenome de casada e a perda de eventual direito a alimentos. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, sob o argumento de que a exposição pública do relacionamento extraconjugal lhe causou humilhação. Replica e resposta à reconvenção em fls. 305 a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados