Processo 0004623-23.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004623-23.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MIGUEL CAVALCANTI NETO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CINTIA SILVA EVANGELISTA BEZERRA DE FARIAS - CE31079 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO I - RELATÓRIO I - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência recursal interposto pela pessoa física M.C.N. em face de r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que, nos autos do Processo nº 0012621-89.2026.4.05.8100, indeferiu liminarmente a arguição de suspeição determinando o arquivamento do incidente. In verbis: "Trata-se de ação sob procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por MIGUEL CAVALCANTI NETO em face da UNIÃO FEDERAL, requerendo, em síntese, provimento jurisdicional para determinar que a parte ré faça o custeamento de futuras remoções por ambulância do autor, em caso de emergência ou quando prescritas por médico. No mérito, pugnou pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais. Narrou que é beneficiário do e encontrava-se em tratamento domiciliar (Home Care), em regime paliativo, devido a grave quadro clínico e limitações funcionais importantes, como obesidade, idade avançada, portador de Alzheimer, C.A de próstata com radioterapia há dois anos, HAS + ICC, Hidrocefalia com válvula intracraniana há mais de 10 anos e aneurisma Cerebral cirúrgico há cerca de 15 anos. Todavia, seu quadro de saúde piorou no mês de fevereiro/26, apresentando intercorrência no leito do home care em sua residência, sendo socorrido de urgência pela equipe do home care e internado no Hospital São Camilo. Na internação, passou por cirurgia gástrica para implantação de GTT (Gastronomia por Tubo) e para um melhor tratamento foi encaminhado para continuar seu tratamento paliativo no home care em sua residência, tendo o médico responsável prescrito sua remoção por ambulância para o retorno ao domicílio, por se tratar de paciente acamado, em cuidados paliativos, dependente de cuidados contínuos e de transporte assistido, bem como prescreveu o aumento de home care de 6h para 12h, devido a seu estado debilitado e a implantação recente de GTT (Gastronomia por tubo) e a falta de locomoção do paciente que necessita ser transportado por maca; para isso fez a prescrição e expediu a guia para o FUSMA (Fundo de Assistência da Marinha), entretanto, o FUSMA negou sua remoção por ambulância, postergando a alta do autor, o que teria ocasionado outra infecção hospitalar. A primeira alta teria ocorrido em 30/01/2026 e a segunda alta em 13/02/2026, tendo a família custeado sua remoção particular em ambulância no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando que o FUSMA só cobre remoção em caso de urgência e emergência. Nesse contexto, alega suposta desídia do FUSMA, que teria causado contaminação, pelo que teria tido uma nova infecção, postergando a internação e sofrimento do paciente e de seus familiares. Citou o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, o direito à Assistência Médico-Hospitalar da Marinha do Brasil, abusividade da negativa de cobertura, justificando o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por fim, alegou que sua companheira é parte legítima para estar nos autos, considerando que o autor encontra se acometido por processo de demência, associado ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.