Processo 0004623-76.2024.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0004623-76.2024.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0004623-76.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO : ROMENS GOMES DOS REIS ADVOGADO(A) : HILTON MANOEL TEIXEIRA JUNIOR (OAB TO006519) ADVOGADO(A) : IVANEZA SOUSA DE LIMA TEIXEIRA (OAB TO005318) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos observo que o executado acostou petição ao evento 74, nomeada como Embargos à Execução. Imperioso destacar que a Execução Fiscal possui como algumas das principais formas de defesa ao executado a oposição de Embargos à Execução e Exceção de Pré-Excutividade. Ocorre que os Embargos à Execução constituem em um misto de ação e defesa, que inaugura uma nova relação processual de conhecimento, devendo, em razão disso, serem autuados em autos apartados, devendo também serem recolhidas as custas da ação, bem como ser garantida a Execução Fiscal na sua integralidade nos termos do art. 16 da LEF. Outrossim a Exceção de Pré-Executividade regida pela Súmula 393 do STJ, é analisada nos autos da própria execução, possibilitando a análise de matérias de ordem pública, não sendo possível contudo a dilação probatória.  Desse modo, ante o exposto, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias , regularize a autuação da peça processual anexada ao evento 74 apresentando Embargos à Execução preenchendo todos os requisitos ou manifestando pelo recebimento da mesma como Exceção de Pré-Executividade. Cumpra-se. Araguaína-TO, data certificada pelo sistema.

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