Processo 0004625-20.2020.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0004625-20.2020.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
11/08/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 0004625-20.2020.8.26.0053 (processo principal 0061747-69.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jorge Thoma - - Sueli de Moraes - - Terezinha Cavalheiro Angelo - - Thereza Franco Furtado Cremon - - Vilda Aparecida Carreta Manhani - - Alfredo Magalhães - - Fatima Romelli Prudente - - Rui Lobo - - Roberto Mastropaolo - - Wlademir Rubens da Costa - - Francisco de Oliveira Nunes - - Uracy Soares - - Walter Honório - - Luiza Helena Milan Lise Ferreira - - Maria Paula de Oliveira Franco - - Iraide Conceiçao Alves de Lima - - Maria Cristina Guidi - - Doraci dos Santos - - Cleuse de Souza Ramos Carvalho - - Eurenice Prazeres Cunha - - Ilda Silva Canoa - - Luzia Garcia Lopes Bocchi - - Maria Aparecida de Freitas Silva - - Rosa Maria Diogo Reis - - Maria Lucia Pires de Andrade - - Maria Thereza Gunter Vieira - - Marli Nunes Xavier - - Mercia de Souza Drago - - Neide Bulhoes Cavalli - - Regina Celia Marconi de Oliveira - - Oscar José Vieira - - Márcia teresa Vieira - - Ana Cristina Vieira Braz - - Elaine Cristina Rozin - - Patrícia Helena Gunter Vieira - Vistos. Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha, ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação; i) dados bancários de cada sucessor ou de seu procurador, caso possua procuração com poderes especiais…

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