Processo 0004625-92.2026.8.17.2370

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004625-92.2026.8.17.2370
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0004625-92.2026.8.17.2370 AUTOR(A): ELIAS JOSE VERAS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, através de seu advogado, intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 242845115, conforme transcrito abaixo: "[...]Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e prestando os esclarecimentos abaixo exigidos: (i) comprovante idôneo de prévia tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia junto ao Banco Pan S.A., mediante apresentação de registro de atendimento pelo SAC (acompanhado do conteúdo da reclamação formulada, não bastando o mero número de protocolo), reclamação formalizada perante o PROCON, registro na plataforma consumidor.gov.br ou notificação extrajudicial com comprovante de envio, evidenciando o teor da reclamação, a ausência de solução administrativa e, quando aplicável, a resposta ofertada pelo fornecedor; (ii) extratos bancários de todas as contas e/ou cartões de crédito titularizados pelo autor à época das contratações impugnadas, abrangendo período suficiente para identificar os créditos recebidos e os descontos realizados, de modo a subsidiar a análise da verossimilhança da alegação de fraude; e (iii) esclarecimentos expressos e documentados acerca do ajuizamento simultâneo dos Processos n. 0004623-25.2026.8.17.2370 (2ª Vara Cível) e n. 0004626-77.2026.8.17.2370 (5ª Vara Cível desta Comarca), ambos propostos contra o Banco Pan S.A. na mesma data, pela mesma parte e pelo mesmo advogado subscritor, informando: (a) quais contratos são objeto de cada uma das ações, com indicação dos respectivos números de contrato; (b) se os contratos discutidos nas diferentes ações decorrem de um mesmo contexto fático ou de fatos independentes; e (c) as razões pelas quais a parte optou pelo ajuizamento fracionado em lugar de reunir todos os pedidos numa única demanda, demonstrando a ausência de identidade de causa de pedir entre os feitos. Escoado o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral das determinações acima, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. CABO, data registrada no sistema. FLÁVIO KROK FRANCO Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de julho de 2026. THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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