Processo 0004631-44.2026.8.25.0053

TJSE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004631-44.2026.8.25.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

PicpayRéu

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688101399 NÚMERO ÚNICO: 0004631-44.2026.8.25.0053 REQUERENTE : GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA ADV. : CRISLAINE VIEIRA SANTOS - OAB: 17774-SE REQUERIDO : PICPAY DECISÃO....: É CEDIÇO QUE O ART. 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) ESTABELECE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. CONTUDO, ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA E PODE SER AFASTADA QUANDO HOUVER ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA D

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