Processo 0004631-90.2025.8.26.9061

TJSP • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
0004631-90.2025.8.26.9061
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004631-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo - Requerente: Rodrigo Ferreira da Silva - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Não conheceram, com determinação V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO, REFORMANDO A R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR OCUPE CARGO PREVISTO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.157/11 E QUE PRESTE SERVIÇOS EM UNIDADE PRISIONAL VINCULADA AO SUS. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. ENTENDIMENTO DO PUIL N.º 0001148-52.2025.8.26.9061, COM AS SEGUINTES TESES FIRMADAS: "1. CONFORME PREVISÃO LEGAL, PARA FAZER JUS AO RECEBIMENTO DA GESS, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NÃO NECESSITA ESTAR LOTADO NO NÚCLEO/CENTRO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL, BASTANDO QUE A UNIDADE ESTEJA INTEGRADA AO SUS/SP. 2. NÃO É POSSÍVEL A EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA GESS A CARGOS NÃO PREVISTOS NO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2011." ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE UNIFORMIZADA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br

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