Processo 0004646-58.2024.8.16.0077
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0004646-58.2024.8.16.0077(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Ausência de fundamentação para o indeferimento de prova oral. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na aferição (i) da ocorrência de cerceamento de defesa, em razão da não realização de audiência de instrução e julgamento; (ii) da regularidade da contratação dos descontos automáticos em conta bancária da parte autora em caso de inadimplemento das faturas de cartão de crédito e (iii) da existência e a extensão de eventuais danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. O juízo singular procedeu ao julgamento antecipado do mérito sem a devida fundamentação, deixando de analisar o pedido tempestivo de produção de prova oral, o que configura violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.4. Diante da nulidade, impõe-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, com a devida apreciação do pedido de produção probatória, em conformidade com a marcha processual prevista pela Lei 9.099/1995.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, p. ú.; CF, art. 93, IX; Lei nº 9.099/1995, art. 13, § 1º.
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