Processo 0004646-67.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por JORGE FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS em face do MUNICÍPIO DE MANAUS. O autor narra que, em 28/03/2025, ao conduzir seu veículo (Ford Ranger) na Avenida Nilton Lins, a roda traseira caiu em um bueiro sem tampa e sem sinalização. O impacto causou o tombamento lateral parcial do veículo, danificando a lataria e a porta traseira direita. Apresenta como prova Boletim de Ocorrência, fotografias do local/dano e comprovante de pagamento do reparo. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.000,00. O Município de Manaus, em contestação (Mov. 13.1), refutou o nexo causal, alegando ausência de provas de que o dano decorreu especificamente do bueiro. Invocou a tese de culpa concorrente do condutor e contestou o valor do dano material, aduzindo que o comprovante de transferência bancária não discrimina os serviços realizados. Em réplica (Mov. 14.2), o autor apontou erro crasso na defesa (que mencionou nome de terceiro estranho à lide) e reforçou o nexo causal através de vestígios físicos (restos de vegetação e marcas de tinta) visíveis nas fotos da lataria logo após o acidente. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Cinge-se a controvérsia nos seguintes aspectos: i. A caracterização da falha no serviço público municipal, especificamente quanto à omissão no dever de manutenção e sinalização adequada da via pública no local do evento; ii. A existência de nexo de causalidade entre o bueiro aberto e os danos específicos apresentados pelo autor, analisando se o conjunto probatório é suficiente para estabelecer o liame fático-jurídico necessário; iii. A ocorrência de excludentes de responsabilidade, em especial a tese de culpa concorrente do condutor levantada pela defesa; iv. A efetiva comprovação e quantificação do dano material, observando a idoneidade dos documentos fiscais e orçamentos apresentados. Estabelecidas as premissas fáticas e fixados os pontos controvertidos, passo à análise do caso concreto. I. Do Ônus da Prova e da Responsabilidade por Omissão A responsabilidade civil do Estado por omissão (falha na conservação de vias) fundamenta-se na teoria da Culpa do Serviço (Faute du Service). Diferente da responsabilidade por atos comissivos, na omissão cabe ao autor demonstrar: (a) a deficiência do serviço; (b) o dano; e (c) o nexo de causalidade entre a falha estatal e o prejuízo sofrido. Nos termos do Art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. No caso em tela, embora a existência do bueiro aberto seja comprovada por fotos, o autor falhou em demonstrar o liame jurídico-fático entre o buraco e o dano específico em seu veículo. II. Da Fragilidade Probatória do Nexo Causal Analisando detidamente o conjunto probatório, verifico as seguintes lacunas: 1. Extemporaneidade do Boletim de Ocorrência: O acidente teria ocorrido em 28/03/2025, mas o registro policial (Mov. 1.5) só foi realizado em 31/03/2025, três dias após o fato. Trata-se de declaração unilateral da vítima, que possui presunção de veracidade quanto à declaração, mas não quanto ao fato declarado em si, uma vez que a autoridade policial não compareceu ao local no momento do evento. 2. Inexistência de Prova Contemporânea: Não há nos autos laudo de perícia de trânsito realizado no local, depoimento de testemunhas oculares ou imagens de câmeras de segurança. O próprio autor admite na…
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