Processo 0004646-68.2022.8.16.0064
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004646-68.2022.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 27/07/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): A. A. N. Réu(s): SIMÃO ALVES S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de SIMÃO ALVES, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 9.188.751-7/PR, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 09.02.1983, com 39 (trinta e nove) anos de idade à época dos fatos, filho de Virgínia de Oliveira Alves e Iles Sebastião Alves natural de Castro/PR, residente e domiciliado na Chácara Cedro Vermelho, no bairro Rio Abaixo, zona rural, neste Município e Comarca de Castro/PR, dando-o como incurso nas sanções do art. 129, § 13º, do Código Penal, na forma do art. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, e art. 12 da Lei nº 10.826/2003, pela prática das condutas delituosas a seguir descritas: “Fato 1 No dia 27 de julho de 2022, por volta das 12 horas, na Chácara Cedro Vermelho, bairro Rio Abaixo, zona rural, nesta cidade e Comarca de Castro/PR, o denunciado SIMÃO ALVES, com consciência, vontade, e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares entre eles existentes, ofendeu a integridade corporal da vítima A. A. N., sua esposa à época dos fatos, ao agredi-la com uma cabeçada, conduta que resultou em epistaxe e fratura nasal. (Cf. boletim de ocorrência – mov. 1.23; termos de declaração – mov. 1.6, 1.8 e 1.13; laudo médico da vítima – mov. 1.21; e interrogatório – mov. 1.16). Fato 2 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, o denunciado SIMÃO ALVES, com consciência e vontade, possuía no interior da residência e em dependência desta, armas de fogo de uso permitido, consistente em 01 (um) revólver de marca TAURUS, calibre 38, nº de série 466164, com 10 (dez) cartuchos e 02 (dois) estojos de calibre 38, e 01 (uma) carabina marca CBC, modelo 7022, calibre 22 LR (Long Rifle), nº de série ENI4054224, com carregador para munição calibre 22 LR, uma luneta acoplada e 15 cartuchos calibre 22, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Cf. boletim de ocorrência – mov. 1.23; termos de declaração – mov. 1.6, 1.8 e 1.13; auto de exibição – mov. 1.9; auto de constatação – mov. 1.11; captura de tela –mov. 1.19; e interrogatório – mov. 1.16)” (mov. 48.1). O acusado foi preso em flagrante em 27.07.2022 (mov. 1.4). O Juízo homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória mediante fiança ao réu (mov. 24.1). Os autos de inquérito policial instruem o feito aos movs. 1.1 a 1.23, 41.1 a 41.2, 42.1, 46.1 a 46.2 e 47.1. A denúncia foi recebida no dia 05.09.2023 (mov. 57.1). Devidamente citado (mov. 69.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (mov. 74.1). Na fase do art. 397 do CPP, determinou-se o prosseguimento do feito, designando-se data para audiência de instrução e julgamento (mov. 76.1). Durante instrução processual foi realizada a oitiva da vítima, de duas testemunhas e, ao final, o réu foi interrogado (mov. 99.1 a 99.4). Juntada de certidão de antecedentes criminais (mov. 97.1). Em sede de alegações finais, o Ministério Público…
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