Processo 0004650-61.2021.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004650-61.2021.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) APELADO : MARIA PEREIRA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉA GONZALEZ GRACIANO (OAB TO05139A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1.061/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AO TEMA 1.368/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora idosa, para declarar inexistente contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: ( i ) saber se restou comprovada a regularidade da contratação do empréstimo consignado diante da impugnação específica da assinatura aposta no contrato e da ausência de apresentação do documento original; ( ii ) verificar a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; ( iii ) analisar a configuração do dano moral e a adequação do quantum indenizatório fixado; e ( iv ) definir os critérios aplicáveis aos consectários legais da condenação, à luz do Tema 1.368/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do STJ, sobretudo diante da hipervulnerabilidade da consumidora idosa. 4. Impugnada de forma específica a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário, incumbia à instituição financeira comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC e da tese firmada no Tema 1.061/STJ. 5. A ausência de apresentação do contrato original inviabilizou a realização da perícia grafotécnica determinada pelo Juízo de origem, atraindo presunção desfavorável à instituição financeira quanto à autenticidade da assinatura impugnada. 6. O simples depósito do valor do empréstimo na conta bancária da autora não comprova a regularidade da contratação, sobretudo diante da controvérsia acerca da manifestação válida de vontade. Ademais, a autora promoveu o depósito judicial integral da quantia recebida, afastando qualquer hipótese de enriquecimento sem causa. 7. Configurada a falha na prestação do serviço bancário, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto ausente engano justificável no caso dos autos. 8. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de natureza alimentar, no valor de 1 (um) salário mínimo, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. O valor arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais), embora inferior aos parâmetros usualmente adotados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.