Processo 0004650-76.2023.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004650-76.2023.8.16.0030 Processo: 0004650-76.2023.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 25/11/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Epifanio Sosa, 111 - Polo Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-721 Réu(s): ELIAS DA SILVA ANDRADE (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Paulo Colombelli, 144 - Jardim Don Ricardo - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.862-416 - E-mail: elias457311@gmail.com - Telefone(s): (45) 99970-6981 1. Considerando o pedido de mov. 88.1, e o fato de que o Juízo tem adotado a prática de conceder hiato extra para complementação e apresentação de novos dados das testemunhas, defiro o requerimento concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que o acusado forneça novo local para intimação da testemunha Luan da Silva de Andrade, sob pena de preclusão. Na forma do art. 5º, §5º, da Lei n.º 11.419/2006, determino que o acusado e sua d. Defesa técnica sejam intimados e cientificados do prazo por contato direto da Secretaria, seja por meio de ligação telefônica, seja por intermédio de mensagem encaminhada por Whatsapp. Isso se dá porque a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 29.07.2026 (vide mov. 66.1) e o prazo para leitura da intimação nos processos eletrônicos, na forma do art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/2006 é de 10 (dez) dias corridos. Assim, a considerar que amanhã é dia não-útil em Foz do Iguaçu (vide art. 4º do Dec.-TJPR n.º 621/2025), a intimação seria expedida somente na quinta-feira, dia 25.06.2026. Caso houvesse o decurso do prazo de 10 (dez) dias, esse intervalo se encerraria somente em 06.07.2026, e aí, somados os 5 dias concedidos, o prazo final para atendimento da ordem se encerraria em 13.07.2026. Caso houvesse apresentação de novo endereço, a Secretaria precisaria expedir mandado, distribuí-lo para cumprimento para Oficial de Justiça que teria que ir até o local apontado com antecedência para intimar a testemunha para comparecer à instrução marcada para o dia 29.07.2026, o que poderia inviabilizar o ato. Dessa forma, justificada a intimação na forma acima determinada. 2. Juntado novo endereço da testemunha, expeça-se novo mandado de intimação. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 23 de junho de 2026. Alexandre Afonso Knakiewicz Magistrado
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