Processo 0004651-44.2023.8.16.0165
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004651-44.2023.8.16.0165 DECISÃO 1. A executada apresentou exceção de pré-executividade ao mov. 132.1. Alega que a execução fundada em Cédulas de Crédito Bancário é nula por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, sustentando que a exequente apresenta apenas memórias de cálculo genéricas, sem demonstrativo detalhado da evolução da dívida, além de haver divergência entre os valores cobrados no curso do processo Afirma que diversos atos constritivos, inclusive penhora de percentual de seus rendimentos salariais, são realizados sem prévia intimação pessoal ou de seu advogado, em afronta ao contraditório e à ampla defesa, bem como sustenta a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar Defende a abusividade dos encargos financeiros cobrados, especialmente juros remuneratórios e capitalização, requerendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova e revisão contratual Pugna pela concessão da gratuidade da justiça, pelo reconhecimento da nulidade da execução e da penhora salarial, pela inexigibilidade do título executivo e pela revisão dos encargos cobrados. Ao mov. 136.1 a executada apresentou pedido de reconsideração da decisão que determinou a penhora de 30% do salário bruto. Fundamenta que a penhora de 30% do seu salário bruto compromete a sua subsistência, pois seu salário líquido é de R$3.474,99, e o valor penhorado é de R$2.353,26. Ao final, requer que a reconsideração da decisão de mov. 116.1, a fim de que seja revista a determinação de penhora de 30% do salário da executada. O exequente impugnou a exceção de pré-executividade (mov. 143.1). É o relato do necessário. Decido. 2. Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a discussão de matérias de ordem pública ou questões que possam ser demonstradas de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 393, consolidou o entendimento de que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Embora o enunciado mencione execuções fiscais, sua aplicação é extensível às execuções de títulos extrajudiciais de natureza civil, conforme pacífica jurisprudência. 3.1. Para revisão de Juros e Encargos No que tange à revisão de juros e encargos bancários, o entendimento do STJ e do TJPR orienta que o excesso de execução pode ser objeto de exceção de pré-executividade quando o vício for aferível mediante simples análise documental ou cálculos aritméticos. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE PARCELA QUITADA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto por contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. A agravante alega excesso de execução devido à incorreta…
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